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Novas regras: Parto normal X Cesariana RN 368 ANS

Resolução Normativa 368 ANS

Para ajudar as pessoas a entender mais a resolução normativa 368 da ANS, criamos este documento que recupera o histórico de tal ação e apresenta nossa análise das medidas apresentadas.

 

O que levou a ANS a criar esta resolução

Em 2006 mulheres reunidas através da Rede Parto do Princípio – Mulheres em Rede pela Maternidade Ativa entregaram ao Ministério Público Federal uma denúncia que averiguasse as causas do elevado número de cirurgias cesarianas na rede privada de saúde, e solicitando medidas para mudar esse quadro. O Ministério Público fez uma representação contra a ANS , em decorrência de uma denúncia por parte do movimento de mulheres em 2006 que solicitava medidas para mudar esse quadro,  onde ocorreu uma Audiência Pública, no ano de 2007, com a presença de representantes do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Conselho Federal de Medicina, Associação dos Hospitais Privados, Conselho Federal de Enfermagem, Escola Paulista de Medicina e representantes de planos de saúde, e seguidos debates entre as partes sobre o tema

. O Ministério Público Federal acolheu a denúncia apresentada pela Rede de Mulheres, e propôs – no ano de 2010, uma Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Após o trâmite do processo, e marcha das mulheres na Avenida Paulista pedindo o julgamento da ação, o Juiz da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, responsável pelo processo – Dr. Victorio Giuzio Neto, designou Audiência Pública que aconteceu no dia 06 de agosto de 2014, onde foram ouvidas além da ANS, representantes dos movimentos das mulheres (Rede Parto do Princípio e Artemis), da classe médica, das operadoras de saúde, Faculdade de Obstetrícia e a de Saúde Pública da USP.

Na Audiência ficou determinado que a ANS teria 60 dias para apresentar Minuta com a proposta de medidas concretas para mudança do grave cenário apresentado pelas usuárias do Sistema de Saúde Suplementar. Para cumprimento da decisão, a ANS abriu uma Consulta Pública para que a população se manifestasse sobre o tema, e publicou a Resolução nº 368 em 06 de janeiro de 2015 no cumprimento da Ação que nasceu de uma denúncia das mulheres.

Contexto: por que esta ação é necessária

O Brasil é campeão mundial de cirurgias cesarianas, com 52% dos partos feitos por cesarianas – enquanto o índice recomendado pela OMS é de 15%. Na rede privada, o índice sobe para 83%, chegando a mais de 90% em algumas maternidades.

Uma pesquisa feita pela Fiocruz em 2008 (“Trajetória das mulheres na definição pelo parto cesáreo“) acompanhou 437 mães que deram à luz no Rio, na saúde suplementar. No início do pré-natal, 70% delas não tinham a cesárea como preferência. Mas 90% acabaram tendo seus filhos e filhas assim — em 92% dos casos, a cirurgia foi realizada antes de a mulher entrar em trabalho de parto.

A Pesquisa “Nascer no Brasil” feita pela Fundação Oswaldo Cruz em 2014  demonstrou que a mortalidade materna no Brasil atinge o patamar de 69 mulheres a cada 100.000 nascidos vivos, enquanto o Relatório da CPI da Mortalidade Maternainstaurada no ano 2000 apurou que 68% da mortalidade materna ocorre durante os partos e que em 98%  dos casos as mortes são evitáveis.

A relação entre a mortalidade materna e neonatal e o alto número de cirurgias cesarianas foi reconhecida no Relatório 2014 da PMNCH – Partnership for Maternal, Newborn and Child Health (Parceria para Saúde Materna, Neonatal e Infantil) da Organização Mundial da Saúde – OMS, documento lançado no Fórum Mundial de 2014 e o Ministério da Saúde e a ANSdeclararam oficialmente em 14/10/2014 que o alto índice de cirurgias cesarianas (que chega a 84% na rede suplementar) pode ser considerado uma epidemia no país, ressaltando que quando não há indicação clínica real a cirurgia aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e TRIPLICA O RISCO DE MORTE DA MÃE.

A redução no número de cesarianas é medida urgente e necessária para que as mulheres consigam uma atenção obstétrica digna e segura visa a garantia da importância social da maternidade e a garantia à redução da mortalidade materna, estabelecendo proteção jurídica efetiva aos seus direitos no parto, de acordo com os artigos 2º e 12 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 18/12/1979 e ratificada sem reservas pelo Brasil em 1994. O texto na íntegra está disponível Resolução Normativa nº 368 de 06 de janeiro de 2015 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

Sobre a Resolução Normativa 368/2015 da ANS

Essa é uma determinação da Agência Nacional de Saúde, entidade que regulamenta a atuação dos estabelecimentos de saúde suplementar: médicos e hospitais que atendem por convênios de saúde.

No setor suplementar encontramos um nível excessivo de nascimentos realizados por cesariana, cerca de 84%, o que expõe os usuários de convênio a maiores riscos à vida e à saúde: 3 vezes mais risco de morte para a mãe e 120 vezes mais risco de complicações respiratórias para o bebê, além do risco de prematuridade.

A Resolução da ANS visa dar à mulher a oportunidade de considerar estes fatores de risco antes de tomar sua decisão pela via de parto cirúrgico. Vejamos o que a medida estabelece:

  1.  Informação dos índices de cesariana das maternidades e dos médicos. Esse será um indicador importante para poder encontrar um profissional que atue de acordo com as convicções da mulher, evitando por exemplo que uma mulher que deseja muito o parto normal ser acompanhada por um profissional que tenha 100% de cesarianas como desfechos dos seus acompanhamentos. Com a divulgação dos índices, ela poderá optar por um profissional e por um estabelecimento que tenham menores taxas de cesariana e assim as chances dela realmente ter um parto normal aumentam.
  2.  Cartão da Gestante e Carta de Informação à Gestante. O Cartão da Gestante é um instrumento para registro dos dados ao longo do pré-natal (pressão arterial, evolução do crescimento, resultado de exames, tipo sanguíneo, etc.), facilitando a identificação de possíveis riscos na hora do parto. Já a Carta de Informação à Gestante é um documento que contem as informações sobre a Resolução e os direitos da usuária de plano de saúde sobre o seu parto.
  3.  Partograma. É um documento gráfico que registra a evolução do trabalho de parto: os intervalos das contrações, a dilatação, a pressão arterial durante o trabalho de parto, os batimentos cardíacos da mãe e do bebê, etc. No partograma é possível identificar  alguma intercorrência que justifique clinicamente a adoção da cirurgia cesariana. O preenchimento do Partograma é obrigatório para que o procedimento seja pago pelo Plano de Saúde.

O trabalho de parto é a prova de que seu bebê está pronto para nascer. Como o Partograma só pode ser preenchido durante o trabalho de parto, esta medida visa a evitar as cirurgias sem indicação clínica que resultem em bebês prematuros, que precisarão ficar na UTI afastados de suas mães logo após o nascimento. Cerca de 25% dos óbitos neonatais são causados pela prematuridade.

Vale lembrar que a Resolução NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DE CESARIANA A PEDIDO DA MÃE, que continua com seu direito de solicitar junto ao seu médico o procedimento eletivo. Nesses casos, a SOGESP (Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia de São Paulo) recomenda que a mulher assine um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido onde se declare ciente dos riscos à ela e a seu bebê associados à cirurgia. Porém, o plano de saúde não vai custear o procedimento, que deve ser pago particular.

Fonte: http://artemis.org.br/ans/

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